Teses & Súmulas | Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 372Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória. (SÚMULA 372, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2009, DJe 30/03/2009) DIREITO PROCESSUAL CIVIL,AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Publicada em 30/03/2009 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |