Teses & Súmulas | Súmula 374 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 374

Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral. (SÚMULA 374, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2009, DJe 30/03/2009)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL

Publicada em 30/03/2009

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/