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Súmula STJ

Súmula 375

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O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. (SÚMULA 375, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2009, DJe 30/03/2009)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,FRAUDE À EXECUÇÃO
Data
Publicada em 30/03/2009