Súmula
STJ
Súmula 375
O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. (SÚMULA 375, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2009, DJe 30/03/2009)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,FRAUDE À EXECUÇÃO
Data
Publicada em 30/03/2009