Súmula
STJ
Súmula 378
Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. (SÚMULA 378, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
Data
Publicada em 05/05/2009