Teses & Súmulas | Súmula 379 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 379Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. (SÚMULA 379, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009) DIREITO BANCÁRIO,CONTRATO BANCÁRIO Publicada em 05/05/2009 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |