Teses & Súmulas | Súmula 379 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 379

Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. (SÚMULA 379, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)

DIREITO BANCÁRIO,CONTRATO BANCÁRIO

Publicada em 05/05/2009

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/