Teses & Súmulas | Súmula 38 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 38

Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades. (SÚMULA 38, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/03/1992, REPDJ 30/03/1992, p. 4404, DJ 27/03/1992, p. 3830)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

Publicada em 27/03/1992

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/