Teses & Súmulas | Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 381

Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. (SÚMULA 381, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)

DIREITO BANCÁRIO,CONTRATO BANCÁRIO

Publicada em 05/05/2009

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/