Teses & Súmulas | Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 381Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. (SÚMULA 381, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009) DIREITO BANCÁRIO,CONTRATO BANCÁRIO Publicada em 05/05/2009 |
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