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Súmula STJ

Súmula 383

A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. (SÚMULA 383, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,GUARDA
Data
Publicada em 08/06/2009