Teses & Súmulas | Súmula 383 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 383A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. (SÚMULA 383, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009) DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,GUARDA Publicada em 08/06/2009 |
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