Súmula
STJ
Súmula 383
A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. (SÚMULA 383, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,GUARDA
Data
Publicada em 08/06/2009