Súmula
STJ
Súmula 385
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. (SÚMULA 385, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO DO CONSUMIDOR,INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES
Data
Publicada em 08/06/2009