Teses & Súmulas | Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 385Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. (SÚMULA 385, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009) DIREITO DO CONSUMIDOR,INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES Publicada em 08/06/2009 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |