Súmula STJ

Súmula 386

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São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional. (SÚMULA 386, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 01/09/2009)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,IMPOSTO DE RENDA
Data
Publicada em 01/09/2009