Súmula
STJ
Súmula 387
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. (SÚMULA 387, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 01/09/2009)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,DANO MORAL
Data
Publicada em 01/09/2009