Súmula STJ

Súmula 390

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Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes. (SÚMULA 390, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/09/2009, DJe 09/09/2009)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,EMBARGOS INFRINGENTES
Data
Publicada em 09/09/2009