Teses & Súmulas | Súmula 390 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 390

Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes. (SÚMULA 390, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/09/2009, DJe 09/09/2009)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL,EMBARGOS INFRINGENTES

Publicada em 09/09/2009

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/