Teses & Súmulas | Súmula 390 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 390Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes. (SÚMULA 390, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/09/2009, DJe 09/09/2009) DIREITO PROCESSUAL CIVIL,EMBARGOS INFRINGENTES Publicada em 09/09/2009 |
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