Súmula
STJ
Súmula 391
O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada. (SÚMULA 391, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,ICMS
Data
Publicada em 07/10/2009