Teses & Súmulas | Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 392

A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. (SÚMULA 392, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)

DIREITO TRIBUTÁRIO,EXECUÇÃO FISCAL

Publicada em 07/10/2009

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/