Teses & Súmulas | Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 392A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. (SÚMULA 392, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009) DIREITO TRIBUTÁRIO,EXECUÇÃO FISCAL Publicada em 07/10/2009 |
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