Teses & Súmulas | Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 393A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. (SÚMULA 393, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009) DIREITO TRIBUTÁRIO,EXECUÇÃO FISCAL Publicada em 07/10/2009 |
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