Teses & Súmulas | Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 393

A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. (SÚMULA 393, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)

DIREITO TRIBUTÁRIO,EXECUÇÃO FISCAL

Publicada em 07/10/2009

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/