Teses & Súmulas | Súmula 394 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 394

É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual. (SÚMULA 394, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, REPDJe 21/10/2009, DJe 07/10/2009)

DIREITO TRIBUTÁRIO,EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

Publicada em 07/10/2009

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/