Teses & Súmulas | Súmula 394 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 394É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual. (SÚMULA 394, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, REPDJe 21/10/2009, DJe 07/10/2009) DIREITO TRIBUTÁRIO,EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Publicada em 07/10/2009 |
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