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Súmula STJ

Súmula 660

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A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave. (SÚMULA 660, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/9/2023, DJe de 18/9/2023)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PENAL,EXECUÇÃO PENAL
Data
Publicada em 18/9/2023