Teses & Súmulas | Súmula 660 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 660A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave. (SÚMULA 660, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/9/2023, DJe de 18/9/2023) DIREITO PENAL,EXECUÇÃO PENAL Publicada em 18/9/2023 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |