Teses & Súmulas | Súmula 659 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 659

A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações. (SÚMULA 659, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/9/2023, DJe 8/9/2023)

DIREITO PENAL,APLICAÇÃO DA PENA

Publicada em 8/9/2023

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/