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Súmula STJ

Súmula 664

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É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação. (SÚMULA 664, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 8/11/2023, DJe de 13/11/2023)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PENAL,CRIMES DE TRÂNSITO
Data
Publicada em 13/11/2023