Súmula
STJ
Súmula 664
É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação. (SÚMULA 664, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 8/11/2023, DJe de 13/11/2023)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PENAL,CRIMES DE TRÂNSITO
Data
Publicada em 13/11/2023