Teses & Súmulas | Súmula 668 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 668Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. (SÚMULA 668, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024) DIREITO PENAL,PORTE OU POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO Publicada em 22/4/2024 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |