Teses & Súmulas | Súmula 668 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 668

Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. (SÚMULA 668, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024)

DIREITO PENAL,PORTE OU POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO

Publicada em 22/4/2024

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/