Súmula
STJ
Súmula 667
Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal. (SÚMULA 667, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL PENAL,SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Data
Publicada em 22/4/2024