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Súmula STJ

Súmula 667

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Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal. (SÚMULA 667, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL PENAL,SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Data
Publicada em 22/4/2024