Teses & Súmulas | Súmula 666 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 666

A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União. (SÚMULA 666, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024)

DIREITO TRIBUTÁRIO,REPETIÇÃO DE INDÉBITO

Publicada em 22/4/2024

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/