Teses & Súmulas | Súmula 669 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 669O fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do ECA. (SÚMULA 669, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/6/2024, DJe de 17/6/2024) DIREITO PENAL,FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE IDADE Publicada em 17/6/2024 |
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