Teses & Súmulas | Súmula 670 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 670Nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal é pública condicionada à representação se o fato houver sido praticado na vigência da redação conferida ao art. 225 do Código Penal pela Lei n. 12.015, de 2009. (SÚMULA 670, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/6/2024, DJe de 24/6/2024) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL Publicada em 24/6/2024 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |