Súmula STJ

Súmula 670

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Nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal é pública condicionada à representação se o fato houver sido praticado na vigência da redação conferida ao art. 225 do Código Penal pela Lei n. 12.015, de 2009. (SÚMULA 670, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/6/2024, DJe de 24/6/2024)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL
Data
Publicada em 24/6/2024