Súmula
STJ
Súmula 673
A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito. (SÚMULA 673, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,EXECUÇÃO FISCAL
Data
Publicada em 16/9/2024