Súmula STJ

Súmula 672

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A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar. (SÚMULA 672, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Data
Publicada em 16/9/2024