Súmula
STJ
Súmula 675
É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada. (SÚMULA 675, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/11/2024, DJe de 25/11/2024)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO DO CONSUMIDOR,ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Data
Publicada em 25/11/2024