Súmula
STJ
Súmula 676
Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva. (SÚMULA 676, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/12/2024, DJe de 17/12/2024)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO
Data
Publicada em 17/12/2024