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Súmula STJ

Súmula 400

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O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida. (SÚMULA 400, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,EXECUÇÃO FISCAL
Data
Publicada em 07/10/2009