Súmula
STJ
Súmula 41
O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos. (SÚMULA 41, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992, p. 7074)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,COMPETÊNCIA DO STJ
Data
Publicada em 20/05/1992