Súmula STJ

Súmula 410

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A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. (SÚMULA 410, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009, REPDJe 03/02/2010)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,EXECUÇÃO DE ASTREINTES
Data
Publicada em 03/02/2010