Súmula
STJ
Súmula 42
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. (SÚMULA 42, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992, p. 7074)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
Data
Publicada em 20/05/1992