Teses & Súmulas | Súmula 42 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 42

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. (SÚMULA 42, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992, p. 7074)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

Publicada em 20/05/1992

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/