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Súmula STJ

Súmula 421

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Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. (SÚMULA 421, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Data
Publicada em 11/03/2010