Teses & Súmulas | Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 421

Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. (SÚMULA 421, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL,HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Publicada em 11/03/2010

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/