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Súmula STJ

Súmula 431

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É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal. (SÚMULA 431, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 13/05/2010)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,ICMS
Data
Publicada em 13/05/2010