Teses & Súmulas | Súmula 433 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 433O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991. (SÚMULA 433, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 13/05/2010) DIREITO TRIBUTÁRIO,ICMS Publicada em 13/05/2010 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |