Teses & Súmulas | Súmula 434 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 434O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito. (SÚMULA 434, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 13/05/2010) DIREITO ADMINISTRATIVO,CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO Publicada em 13/05/2010 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |