Teses & Súmulas | Súmula 434 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 434

O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito. (SÚMULA 434, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 13/05/2010)

DIREITO ADMINISTRATIVO,CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Publicada em 13/05/2010

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/