Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Súmula STJ

Súmula 434

O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito. (SÚMULA 434, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 13/05/2010)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Data
Publicada em 13/05/2010