Teses & Súmulas | Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 435

Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. (SÚMULA 435, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 13/05/2010)

DIREITO TRIBUTÁRIO,EXECUÇÃO FISCAL

Publicada em 13/05/2010

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/