Súmula
STJ
Súmula 437
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens. (SÚMULA 437, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 13/05/2010)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,REFIS
Data
Publicada em 13/05/2010