Teses & Súmulas | Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 439Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. (SÚMULA 439, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010) DIREITO PENAL,EXECUÇÃO PENAL Publicada em 13/05/2010 |
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