Teses & Súmulas | Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 439

Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. (SÚMULA 439, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

DIREITO PENAL,EXECUÇÃO PENAL

Publicada em 13/05/2010

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/