Súmula
STJ
Súmula 44
A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário. (SÚMULA 44, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1992, DJ 26/06/1992, p. 10156)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PREVIDENCIÁRIO,AUXÍLIO,SUPLEMENTAR
Data
Publicada em 26/06/1992