Teses & Súmulas | Súmula 44 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 44

A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário. (SÚMULA 44, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1992, DJ 26/06/1992, p. 10156)

DIREITO PREVIDENCIÁRIO,AUXÍLIO,SUPLEMENTAR

Publicada em 26/06/1992

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/