Súmula STJ

Súmula 44

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A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário. (SÚMULA 44, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1992, DJ 26/06/1992, p. 10156)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PREVIDENCIÁRIO,AUXÍLIO,SUPLEMENTAR
Data
Publicada em 26/06/1992