Teses & Súmulas | Súmula 440 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 440Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. (SÚMULA 440, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010) DIREITO PENAL,APLICAÇÃO DA PENA Publicada em 13/05/2010 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |