Teses & Súmulas | Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 444É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. (SÚMULA 444, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010) DIREITO PENAL,APLICAÇÃO DA PENA Publicada em 13/05/2010 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |