Súmula STJ

Súmula 444

Compartilhar

É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. (SÚMULA 444, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PENAL,APLICAÇÃO DA PENA
Data
Publicada em 13/05/2010