Teses & Súmulas | Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 444

É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. (SÚMULA 444, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

DIREITO PENAL,APLICAÇÃO DA PENA

Publicada em 13/05/2010

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/