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Súmula STJ

Súmula 446

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Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. (SÚMULA 446, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL
Data
Publicada em 13/05/2010