Súmula
STJ
Súmula 446
Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. (SÚMULA 446, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL
Data
Publicada em 13/05/2010