Teses & Súmulas | Súmula 448 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 448

A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000. (SÚMULA 448, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

DIREITO TRIBUTÁRIO,SIMPLES

Publicada em 13/05/2010

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/