Súmula
STJ
Súmula 449
A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. (SÚMULA 449, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,BEM DE FAMÍLIA
Data
Publicada em 21/06/2010