Teses & Súmulas | Súmula 449 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 449A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. (SÚMULA 449, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010) DIREITO PROCESSUAL CIVIL,BEM DE FAMÍLIA Publicada em 21/06/2010 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |