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Súmula STJ

Súmula 449

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A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. (SÚMULA 449, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,BEM DE FAMÍLIA
Data
Publicada em 21/06/2010