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Súmula STJ

Súmula 45

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No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública. (SÚMULA 45, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1992, DJ 26/06/1992, p. 10156)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,REEXAME NECESSÁRIO
Data
Publicada em 26/06/1992