Teses & Súmulas | Súmula 45 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 45No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública. (SÚMULA 45, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1992, DJ 26/06/1992, p. 10156) DIREITO PROCESSUAL CIVIL,REEXAME NECESSÁRIO Publicada em 26/06/1992 |
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