Súmula
STJ
Súmula 452
A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício. (SÚMULA 452, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,EXECUÇÃO
Data
Publicada em 21/06/2010