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Súmula STJ

Súmula 452

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A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício. (SÚMULA 452, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,EXECUÇÃO
Data
Publicada em 21/06/2010