Teses & Súmulas | Súmula 453 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 453Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria. (SÚMULA 453, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/08/2010, DJe 24/08/2010) DIREITO PROCESSUAL CIVIL,HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Publicada em 24/08/2010 |
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