Súmula
STJ
Súmula 454
Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991. (SÚMULA 454, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/08/2010, DJe 24/08/2010)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO BANCÁRIO,SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
Data
Publicada em 24/08/2010