Teses & Súmulas | Súmula 455 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 455

A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. (SÚMULA 455, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)

DIREITO PROCESSUAL PENAL,PROVAS

Publicada em 08/09/2010

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/