Súmula
STJ
Súmula 455
A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. (SÚMULA 455, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL PENAL,PROVAS
Data
Publicada em 08/09/2010