Teses & Súmulas | Súmula 455 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 455A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. (SÚMULA 455, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PROVAS Publicada em 08/09/2010 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |